Resolução Nº110 de 26/08/1981
"Dispõe sobre concessão de honra ao mérito por participação político-democrática".
Livro 09.
Livro 09.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedido diploma de honra ao mérito aos atuais suplentes de Vereador e aos concorreram no pleito anterior, como candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município.
Art. 2º - O diploma, de que trata o artigo anterior, será concedido pela participação democrática e pelos esforços empreendidos para fortalecimento da legenda partidária.
Art. 3º - A entrega do título será feita em reunião solene da Câmara Municipal, previamente designada pelo Presidente da Câmara, na qual todos serão homenageados sem distinção político-partidária.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 26 de agosto de 1981.
Art. 1º - Fica concedido diploma de honra ao mérito aos atuais suplentes de Vereador e aos concorreram no pleito anterior, como candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município.
Art. 2º - O diploma, de que trata o artigo anterior, será concedido pela participação democrática e pelos esforços empreendidos para fortalecimento da legenda partidária.
Art. 3º - A entrega do título será feita em reunião solene da Câmara Municipal, previamente designada pelo Presidente da Câmara, na qual todos serão homenageados sem distinção político-partidária.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 26 de agosto de 1981.