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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº110 de 26/08/1981


"Dispõe sobre concessão de honra ao mérito por participação político-democrática".

Livro 09.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º - Fica concedido diploma de honra ao mérito aos atuais suplentes de Vereador e aos concorreram no pleito anterior, como candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município.


Art. 2º - O diploma, de que trata o artigo anterior, será concedido pela participação democrática e pelos esforços empreendidos para fortalecimento da legenda partidária.


Art. 3º - A entrega do título será feita em reunião solene da Câmara Municipal, previamente designada pelo Presidente da Câmara, na qual todos serão homenageados sem distinção político-partidária.


Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 26 de agosto de 1981.


Autor(es)

Arcanjo Evangelista Pascoal
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