Resolução Nº111 de 26/08/1981
"Altera requisitos para concessão de cidadania honorária".
Ver Resolução nº 38/73.
Livro 09.
Livro 09.
Ver Resolução nº 38/73.
Livro 09.
Livro 09.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Passa a ser de 3 (três) o número de títulos de cidadão honorário, discutido e votado pela Câmara Municipal no decorrer do ano.
Art. 2º - O título, de que trata o artigo anterior, será distribuído aos cidadãos que:
I - tenham prestado relevantes serviços ao Município;
II - tenham demonstrado interesse na solução de problemas locais, mesmo não tendo em Ipatinga, o seu domicílio.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as constantes da Resolução nº 30, de 28 de agosto de 1973.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 26 de agosto de 1981.
Art. 1º - Passa a ser de 3 (três) o número de títulos de cidadão honorário, discutido e votado pela Câmara Municipal no decorrer do ano.
Art. 2º - O título, de que trata o artigo anterior, será distribuído aos cidadãos que:
I - tenham prestado relevantes serviços ao Município;
II - tenham demonstrado interesse na solução de problemas locais, mesmo não tendo em Ipatinga, o seu domicílio.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as constantes da Resolução nº 30, de 28 de agosto de 1973.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 26 de agosto de 1981.