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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº40 de 30/12/1966


"Orça a receita e fixa a Despesa para o exercício de 1967."

Ver Decretos nºs 09, 10, 11, 12, 21, 32, 33, 35/67.
O Sr. Interventor Municipal de Ipatinga, usando as atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 3 e 4 da emenda constitucional nº 14, que adaptou em Minas Gerais o Ato Institucional nº 2, promulga e sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - A Receita do Município de Ipatinga, para o exercício de 1967, é orçada em Cr$ 1.000.000.000 (Hum bilhão de cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação:

--- TABELA NÃO ALIMENTADA ---

Art. 2º - A Despesa do Município de Ipatinga, para o exercício de 1.967, é fixada em Cr$ 1.000.000.000 (Hum bilhão de Cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação:

--- TABELA NÃO ALIMENTADA ---

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) do presente Orçamento.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações orçamentárias até a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1967.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de dezembro de 1966.


Gedeão Freitas
PREFEITO MUNICIPAL (interino)


José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Gedeão de Freitas
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