Resolução Nº120 de 27/09/1982
"Fixa subsídio e verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências".
Livro 10.
Livro 10.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a remuneração mensal do Prefeito Municipal de Ipatinga, a vigorar no próximo período de mandato estabelecido constitucionalmente:
I - Subsídios: Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros);
II - verba de representação: Cr$ 260.000,00 (duzentos e
sessenta mil cruzeiros).
Art. 2º - A verba de representação do Vice-Prefeito, quando as tarefas administrativas locais justificarem sua adoção, será de Cr$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil
cruzeiros), correspondente a dois terços do valor fixado para
o Prefeito Municipal.
entregue ao homenageado em sessão solene da Câmara Municipal,
Art. 3º - O subsídio do Prefeito Municipal e as verbas de representação, de que tratam os artigos anteriores, serão automaticamente reajustados nas mesmas épocas e segundo os mesmos índices percentuais estabelecidos para reajuste de vencimento dos funcionários municipais.
Art. 4º - Ficam assegurados ao Vice-Prefeito, quando em viagem a serviço do Município, diárias no valor idêntico ao estabelecido para o Prefeito Municipal.
Parágrafo único - O recebimento das diárias se fará mediante
comprovação de que a viagem se fez em função do serviço, de
que trata o artigo.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor a partir de 31 de janeiro de 1983.
Sala de Sessões, em 27 de setembro de 1982.
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a remuneração mensal do Prefeito Municipal de Ipatinga, a vigorar no próximo período de mandato estabelecido constitucionalmente:
I - Subsídios: Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros);
II - verba de representação: Cr$ 260.000,00 (duzentos e
sessenta mil cruzeiros).
Art. 2º - A verba de representação do Vice-Prefeito, quando as tarefas administrativas locais justificarem sua adoção, será de Cr$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil
cruzeiros), correspondente a dois terços do valor fixado para
o Prefeito Municipal.
entregue ao homenageado em sessão solene da Câmara Municipal,
Art. 3º - O subsídio do Prefeito Municipal e as verbas de representação, de que tratam os artigos anteriores, serão automaticamente reajustados nas mesmas épocas e segundo os mesmos índices percentuais estabelecidos para reajuste de vencimento dos funcionários municipais.
Art. 4º - Ficam assegurados ao Vice-Prefeito, quando em viagem a serviço do Município, diárias no valor idêntico ao estabelecido para o Prefeito Municipal.
Parágrafo único - O recebimento das diárias se fará mediante
comprovação de que a viagem se fez em função do serviço, de
que trata o artigo.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor a partir de 31 de janeiro de 1983.
Sala de Sessões, em 27 de setembro de 1982.