Resolução Nº121 de 26/10/1982
"Fixa subsídio e verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito".
Livro 10.
Livro 10.
A Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento na Emenda Constitucional nº 20, de 20 de outubro de 1981 aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a remuneração mensal do Prefeito Municipal de Ipatinga:
I - Subsídios: Cr$ 263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil
cruzeiros);
II - verba de representação: Cr$ 175.000,00 (cento e setenta
e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º - A verba de representação do Vice-Prefeito, corresponde a dois terços da fixada para o Prefeito Municipal, passa a ser de Cr$166.000,00 (cento e dezesseis
mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 26 de outubro de 1982.
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a remuneração mensal do Prefeito Municipal de Ipatinga:
I - Subsídios: Cr$ 263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil
cruzeiros);
II - verba de representação: Cr$ 175.000,00 (cento e setenta
e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º - A verba de representação do Vice-Prefeito, corresponde a dois terços da fixada para o Prefeito Municipal, passa a ser de Cr$166.000,00 (cento e dezesseis
mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 26 de outubro de 1982.