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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº125 de 28/01/1983


"Altera dispositivo do Regimento Interno".

Livro 11.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:


Art. 1º - Passa a ser o seguinte o art. 43 do Regimento
Interno.


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 28 de janeiro de 1983.

Art. 43 - A Mesa da Câmara é eleita para um mandato de 2 (dois) anos, proibida a reeleição.



Autor(es)

Marco Aurélio de Senna
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