Resolução Nº126 de 28/01/1983
"Altera dispositivo da Resolução nº 120/82 e fixa subsídio para o Vice-Prefeito".
Livro 11.
Livro 11.
A Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 15, de 18 de novembro de 1982, aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte resolução:
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica fixado em Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) o
subsídio do Vice-Prefeito, correspondente a 1/4 (um quarto)
do subsídio do Prefeito de que trata a Resolução nº 120, de
27 de setembro de 1982.
Art. 2º - Passa a ser o seguinte o art. 3º da Resolução nº
120, de 27 de setembro de 1982.
Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, bem como, as
respectivas verbas de representação, serão automaticamente
reajustado, nas mesmas épocas e segundo os mesmos índices
percentuais estabelecidos para reajuste de vencimentos dos
funcionários municipais.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor a partir de 31 de janeiro de 1983.
Sala de Sessões, 28 de janeiro de 1983.
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica fixado em Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) o
subsídio do Vice-Prefeito, correspondente a 1/4 (um quarto)
do subsídio do Prefeito de que trata a Resolução nº 120, de
27 de setembro de 1982.
Art. 2º - Passa a ser o seguinte o art. 3º da Resolução nº
120, de 27 de setembro de 1982.
Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, bem como, as
respectivas verbas de representação, serão automaticamente
reajustado, nas mesmas épocas e segundo os mesmos índices
percentuais estabelecidos para reajuste de vencimentos dos
funcionários municipais.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor a partir de 31 de janeiro de 1983.
Sala de Sessões, 28 de janeiro de 1983.