Resolução Nº133 de 18/11/1983
"Aprova termo de convênio celebrado entre a Prefeitura o MOBRAL".
Prazo esgotado em 01/01/84.
Livro 11.
Livro 11.
Prazo esgotado em 01/01/84.
Livro 11.
Livro 11.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o termo de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL, objetivando formalizar ações relativas a reestruturação da Comissão Municipal-COMUM.
Parágrafo único - O termo de convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 18 de novembro de 1983.
Art. 1º - Fica aprovado o termo de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL, objetivando formalizar ações relativas a reestruturação da Comissão Municipal-COMUM.
Parágrafo único - O termo de convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 18 de novembro de 1983.