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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº135 de 13/12/1983


"Dispõe sobre reajuste de subsídios e da verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito".

A Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no art. 76, § 3º, da Lei Orgânica Municipal e no art. 2º da Resolução nº 126, de 28 de janeiro de 1983, resolve, e eu Presidente, promulgo a seguinte resolução:


Art. 1º - Ficam reajustados em 116% (cento e dezesseis por cento) os subsídios e a verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que tratam as Resoluções de nº 120, de 27 de setembro de 1982 e 126, de 28 de janeiro de 1983.


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1983.

Sala de Sessões, 13 de dezembro de 1983.


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