Resolução Nº140 de 14/06/1984
"Homologa Termo de Convênio entre o Município e a Secretaria de Estado de Segurança Pública".
Livro 12
Livro 12
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e o Município de Ipatinga, através do Prefeito Municipal.
Art. 2º - O Convênio objetiva estabelecer bases de cooperação entre os convenentes, visando a efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e segurança pública na cidade.
Art. 3º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução o Termo de Convênio, de que trata o artigo 1º.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de junho de 1984.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e o Município de Ipatinga, através do Prefeito Municipal.
Art. 2º - O Convênio objetiva estabelecer bases de cooperação entre os convenentes, visando a efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e segurança pública na cidade.
Art. 3º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução o Termo de Convênio, de que trata o artigo 1º.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de junho de 1984.