Resolução Nº150 de 24/05/1985
"Cria Comissão Permanente de Defesa e Proteção dos Direitos d Consumidor".
Livro 13.
Livro 13.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e, eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Ipatinga a Comissão Permanente de Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor, nomeada na forma do disposto no Regimento Interno.
Art. 2º - Compete à Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor, apoiar o movimento das associações que visam melhorar o nível de vida das famílias do Município, cooperar com os órgãos competentes na fiscalização e controle das medidas e peso dos produtos consumidos, cuidar para que sejam respeitadas as tabelas de preço das mercadorias, colaborar no patrocínio de cursos de economia doméstica e promover a divulgação de matérias relacionadas à defesa do consumidor.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 24 de maio de 1985.
Art. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Ipatinga a Comissão Permanente de Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor, nomeada na forma do disposto no Regimento Interno.
Art. 2º - Compete à Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor, apoiar o movimento das associações que visam melhorar o nível de vida das famílias do Município, cooperar com os órgãos competentes na fiscalização e controle das medidas e peso dos produtos consumidos, cuidar para que sejam respeitadas as tabelas de preço das mercadorias, colaborar no patrocínio de cursos de economia doméstica e promover a divulgação de matérias relacionadas à defesa do consumidor.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 24 de maio de 1985.