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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº152 de 26/06/1985


"Dispõe sobre anexação do bairro Amaro Lanari ao Município de Ipatinga".

Livro 13.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e, eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica autorizado o desmembramento do bairro Amaro Lanari, do território do Município de Coronel Fabriciano, para anexação ao território do Município de Ipatinga, observadas as formalidades de Lei.

Art. 2º - A matéria, de que trata o artigo anterior, será objeto de lei estadual, a ser votada no período entre dezoito e seis meses anteriores às eleições municipais, após preenchimento dos seguintes requisitos:

I - aprovação das Câmaras Municipais interessadas, através de resolução aprovada, no mínimo pela maioria absoluta dos seus membros;

II - prévia consulta às populações interessadas, com resposta favorável da maioria absoluta dos respectivos eleitores.

Parágrafo Único - O plebiscito será realizado de conformidade com as instruções do tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 26 de junho de 1985.


Autor(es)

Dráusio Rodrigues
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