Resolução Nº153 de 29/08/1985
"Homologa Termo de Convênio entre o Município e a Secretaria de Estado da Fazenda".
Prazo esgotado em 31/01/87.
Livro 13.
Livro 13.
Prazo esgotado em 31/01/87.
Livro 13.
Livro 13.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e, eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Fazenda e o Município de Ipatinga, através do Prefeito Municipal.
Art. 2º - O Convênio objetiva a prestação de serviços e Assistência Técnica, visando o melhoramento dos trabalhos de Superintendência Regional Metalúrgica em Ipatinga.
Art. 3º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução o Termo de Convênio, de que trata o art. 1º.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de agosto de 1985.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Fazenda e o Município de Ipatinga, através do Prefeito Municipal.
Art. 2º - O Convênio objetiva a prestação de serviços e Assistência Técnica, visando o melhoramento dos trabalhos de Superintendência Regional Metalúrgica em Ipatinga.
Art. 3º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução o Termo de Convênio, de que trata o art. 1º.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de agosto de 1985.