Resolução Nº154 de 20/11/1985
"Homologa Termo de Convênio entre o Município e a Central de medicamentos (CEME)".
Prazo esgotado em 31/12/85.
Livro 13.
Livro 13.
Prazo esgotado em 31/12/85.
Livro 13.
Livro 13.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e, eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica homologado o Termo de Convênio celebrado entre o Município e a Central de Medicamentos (CEME), órgão autônomo do Ministério da Saúde, objetivando o desenvolvimento do Programa de Assistência Farmacêutica em Ipatinga, durante o ano de 1985.
Art. 2º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução o "Termo de Convênio", de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de novembro de 1985.
Art. 1º - Fica homologado o Termo de Convênio celebrado entre o Município e a Central de Medicamentos (CEME), órgão autônomo do Ministério da Saúde, objetivando o desenvolvimento do Programa de Assistência Farmacêutica em Ipatinga, durante o ano de 1985.
Art. 2º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução o "Termo de Convênio", de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de novembro de 1985.