Resolução Nº155 de 20/11/1985
"Homologa Termo de Convênio entre o Município e a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais".
Prazo de vigência esgotado em 30/09/86.
Livro 13.
Livro 13.
Prazo de vigência esgotado em 30/09/86.
Livro 13.
Livro 13.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e, eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre o Município e a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, objetivando a concessão de empréstimos aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, que contém, no mínimo, um ano de efetivo exercício.
Art. 2º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução o "Termo de Convênio", de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de novembro de 1985.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre o Município e a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, objetivando a concessão de empréstimos aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, que contém, no mínimo, um ano de efetivo exercício.
Art. 2º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução o "Termo de Convênio", de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de novembro de 1985.