Resolução Nº156 de 20/11/1985
"Homologa Termo de Convênio entre o Município e a Secretaria de Estado da Educação".
Prazo de vigência esgotado em 1986.
Livro 13.
Livro 13.
Prazo de vigência esgotado em 1986.
Livro 13.
Livro 13.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e, eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica homologado o "Termo de Convênio" celebrado entre o Município e o Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria da Educação, objetivando a melhoria da Educação na cidade de Ipatinga, em regime de mútua cooperação.
Art. 2º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução o "Termo de Convênio", de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de novembro de 1985.
Art. 1º - Fica homologado o "Termo de Convênio" celebrado entre o Município e o Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria da Educação, objetivando a melhoria da Educação na cidade de Ipatinga, em regime de mútua cooperação.
Art. 2º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução o "Termo de Convênio", de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de novembro de 1985.