Resolução Nº165 de 28/08/1986
"Aprova Convênio entre o Município de Ipatinga e a EMATER".
Livro 14.
Livro 14.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e, eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre o Município de Ipatinga e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, EMATER-MG, objetivando:
I - desenvolver um programa de assistência técnica e extensão
rural no município de Ipatinga, para melhoria das condições
econômicas e sociais de sua população rural, visando:
a) aumento da produtividade e elevação de rentabilidade das
propriedades agrícolas;
b) formação de mentalidade conservacionista dos recursos
naturais, renováveis (solo, água, flora e fauna);
c) melhoria das condições de alimentação, saúde e habitação
da população rural;
d) desenvolvimento de juventude rural;
e) organização e desenvolvimento da comunidade, compreendendo
atividades relacionadas com o Conselho de Desenvolvimento
Municipal, cooperativismo, sindicalismo e liderança;
f) capacitação de produtores para o uso do crédito rural.
Art. 2º - O Termo de Convênio, de que trata o artigo anterior, passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 1986.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre o Município de Ipatinga e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, EMATER-MG, objetivando:
I - desenvolver um programa de assistência técnica e extensão
rural no município de Ipatinga, para melhoria das condições
econômicas e sociais de sua população rural, visando:
a) aumento da produtividade e elevação de rentabilidade das
propriedades agrícolas;
b) formação de mentalidade conservacionista dos recursos
naturais, renováveis (solo, água, flora e fauna);
c) melhoria das condições de alimentação, saúde e habitação
da população rural;
d) desenvolvimento de juventude rural;
e) organização e desenvolvimento da comunidade, compreendendo
atividades relacionadas com o Conselho de Desenvolvimento
Municipal, cooperativismo, sindicalismo e liderança;
f) capacitação de produtores para o uso do crédito rural.
Art. 2º - O Termo de Convênio, de que trata o artigo anterior, passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 1986.