Resolução Nº166 de 28/08/1986
"Aprova Convênio entre o Município de Ipatinga e o Centro Social Urbano de Ipatinga".
Livro 14.
Livro 14.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e, eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre o Município de Ipatinga e o Centro Social Urbano, objetivando regulamentar a absorção de alunos em idade pré-escolar, excedentes da Escola Municipal Hugo Duarte Coutinho, no Canaã, neste Município, pelo Centro Social Urbano.
Art. 2º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução, o Termo de Convênio, de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 1986.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre o Município de Ipatinga e o Centro Social Urbano, objetivando regulamentar a absorção de alunos em idade pré-escolar, excedentes da Escola Municipal Hugo Duarte Coutinho, no Canaã, neste Município, pelo Centro Social Urbano.
Art. 2º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução, o Termo de Convênio, de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 1986.