Resolução Nº167 de 31/03/1987
"Aprova Convênio entre o Município de Ipatinga e a União, para intercâmbio de Informações".
Livro 15.
Livro 15.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e, eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre o Município de Ipatinga e a União, através da Secretaria Geral do Ministério da Fazenda.
Art. 2º - O Convênio, de que trata o artigo anterior, objetiva o fornecimento pela Secretaria da Receita Federal, através da Secretaria de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, de dados cadastrais e de informações constantes nas declarações do Imposto de Renda dos Contribuintes do Município, pessoas físicas e jurídicas, referentes aos dois últimos exercícios disponíveis.
Art. 3º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução, o Termo de Convênio.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de março de 1987.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre o Município de Ipatinga e a União, através da Secretaria Geral do Ministério da Fazenda.
Art. 2º - O Convênio, de que trata o artigo anterior, objetiva o fornecimento pela Secretaria da Receita Federal, através da Secretaria de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, de dados cadastrais e de informações constantes nas declarações do Imposto de Renda dos Contribuintes do Município, pessoas físicas e jurídicas, referentes aos dois últimos exercícios disponíveis.
Art. 3º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução, o Termo de Convênio.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de março de 1987.