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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº168 de 22/05/1987


"Altera dispositivo da Resolução nº 144, de 22 de novembro de 1984, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga".

Ver Resolução nº 189/89
Livro 15
Ver Resolução nº 189/89
Livro 15
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º - O artigo 128 da Resolução nº 144, de 22 de novembro de 1984 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 128 - A reunião ordinária terá a duração de 3:30 (três
horas e trinta minutos), com prazo de tolerância de 15
(quinze) minutos".


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de maio de 1987


Autor(es)

Pedro Bráz da Silva
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