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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº175 de 16/12/1987


"Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências".

Livro 15.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e, eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º - Ficam reajustados anualmente, nos termos da Lei Complementar nº 16, de 08 de julho de 1986, os subsídios e a verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito.


Art. 2º - O reajuste, de que trata o artigo anterior, será efetuado automaticamente, a cada ano, tendo por base o seguinte:

I - Subsídio do Prefeito:
Valor: 50% (cinquenta por cento) dos subsídios, acrescidos de
auxílios mensais, ajuda de custo e demais vantagens fixados
para os Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas
Gerais.

II - A verba de representação do Prefeito corresponderá a 2/3
(dois terços) do valor do subsídio, estabelecido na forma do
inciso I deste artigo.

III - Subsídio do Vice-Prefeito:
Valor: 1/4 (um quarto) do subsídio do Prefeito.

IV - A Verba de Representação do Vice Prefeito, quando as
tarefas administrativas justificarem sua adoção será no valor
de 2/3 (dois terços) da verba de representação estipulada
para o Prefeito Municipal.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nºs 120, de 27 de setembro de 1982 e 126, de 28 de janeiro de 1983.


Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1987.

Sala de Sessões, em 16 de dezembro de 1987.


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