Resolução Nº177 de 06/04/1988
"Aprova Convênio entre o Município de Ipatinga e o Lar da Fraternidade Cristã, visando cooperação na área assistencial".
Prazo de vigência indeterminado.
Livro 16.
Livro 16.
Prazo de vigência indeterminado.
Livro 16.
Livro 16.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e o Lar da Fraternidade Cristã, sociedade civil de direito privado, com sede na rua dos Minerais, 195, bairro Iguaçu.
Art. 2º - O Convênio, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo, prestar assistência aos necessitados, nos termos do Estatuto da entidade, comprometendo-se a assistir, no máximo, a 25 (vinte e cinco) novos pacientes, sob regime de internato, em sua sede própria.
Art. 3º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução, o Termo de Convênio.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 06 de abril de 1988.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e o Lar da Fraternidade Cristã, sociedade civil de direito privado, com sede na rua dos Minerais, 195, bairro Iguaçu.
Art. 2º - O Convênio, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo, prestar assistência aos necessitados, nos termos do Estatuto da entidade, comprometendo-se a assistir, no máximo, a 25 (vinte e cinco) novos pacientes, sob regime de internato, em sua sede própria.
Art. 3º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução, o Termo de Convênio.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 06 de abril de 1988.