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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº185 de 15/11/1988


"Aprova Convênio entre a Fundação Legião Brasileira de Assistência e Município de Ipatinga".

Prazo de vigência 12 meses a partir de agosto/88.
Livro 16.
Prazo de vigência 12 meses a partir de agosto/88.
Livro 16.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:


Art. 1º - Fica aprovado em todas as suas cláusulas, o Termo de Convênio celebrado entre a Fundação Legião Brasileira de Assistência e o Município de Ipatinga.


Art. 2º - O Convênio, de que trata o artigo anterior, objetiva a implantação e desenvolvimento do Programa RECRIANÇA em 29 Municípios do Estado de Minas Gerais, visando atender prioritariamente, a 14.900 (quatorze mil e novecentos)
menores carentes na faixa etária de 07 (sete) a 16
(dezesseis) anos de idade, através da realização de
atividades esportivas, recreativas, artísticas, culturais e
de orientação para o trabalho, com o indispensável reforço.


Art. 3º - Passa a fazer parte integrante desta Resolução, o Termo de Convênio.


Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 25 de novembro de 1988.


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Mesa Diretora
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