Resolução Nº188 de 02/05/1989
"Cria Comissão Permanente de Controle da Execução Financeira e Orçamentária do Município".
Livro 17.
Livro 17.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada, na Câmara Municipal de Ipatinga, Comissão Permanente de Controle da Execução Financeira e Orçamentária do Município.
Art. 2º - · Comissão, de que trata o artigo anterior compete, especialmente, auxiliar a Câmara no exercício do controle externo e da função fiscalizadora de atos do Poder Executivo, devendo para isso:
I - proceder mensalmente, a exame de balancetes contábeis dos
órgãos da administração direta e indireta do Município,
emitindo pareceres sobre os mesmos quanto a legalidade,
legitimidade e economicidade;
II - apreciar para fins de registro a legalidade e
legitimidade das despesas decorrentes de convênio e contrato
de atos de admissão de pessoal e da aplicação de subvenções;
III - proceder ao acompanhamento da dívida pública
verificando-se o montante atualizado, bem como o dispêndio
relativo à amortização do débito e da análise da capacidade
de endividamento do Município;
IV - exercer o controle das operações de crédito das
vinculações de cotas do ICM dado como garantia de débito, bem
como dos direitos e haveres do Município;
V - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de Governo e do
Orçamento do Município;
VI - apoiar o controle externo no exercício da sua missão
institucional.
Parágrafo único - os vereadores membros da Comissão, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do
Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 3º - A comissão será composta de 5 (cinco) vereadores, nomeados pelo Presidente da Câmara, sendo um representante de cada partido da Câmara Municipal.
Parágrafo único - A Comissão será auxiliada por três
funcionários da Câmara Municipal, designados pelo Presidente,
com especialização na área contábil, econômico-administrativa
e jurídica.
Art. 4º - A Comissão deverá elaborar relatórios mensais, ficando evidenciada nos mesmos a situação econômico-financeira do Município, tendo por base a análise dos documentos contábeis.
Art. 5º - Os relatórios serão divulgados em órgão da imprensa local.
Art. 6º - revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 02 de maio de 1989.
Art. 1º - Fica criada, na Câmara Municipal de Ipatinga, Comissão Permanente de Controle da Execução Financeira e Orçamentária do Município.
Art. 2º - · Comissão, de que trata o artigo anterior compete, especialmente, auxiliar a Câmara no exercício do controle externo e da função fiscalizadora de atos do Poder Executivo, devendo para isso:
I - proceder mensalmente, a exame de balancetes contábeis dos
órgãos da administração direta e indireta do Município,
emitindo pareceres sobre os mesmos quanto a legalidade,
legitimidade e economicidade;
II - apreciar para fins de registro a legalidade e
legitimidade das despesas decorrentes de convênio e contrato
de atos de admissão de pessoal e da aplicação de subvenções;
III - proceder ao acompanhamento da dívida pública
verificando-se o montante atualizado, bem como o dispêndio
relativo à amortização do débito e da análise da capacidade
de endividamento do Município;
IV - exercer o controle das operações de crédito das
vinculações de cotas do ICM dado como garantia de débito, bem
como dos direitos e haveres do Município;
V - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de Governo e do
Orçamento do Município;
VI - apoiar o controle externo no exercício da sua missão
institucional.
Parágrafo único - os vereadores membros da Comissão, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do
Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 3º - A comissão será composta de 5 (cinco) vereadores, nomeados pelo Presidente da Câmara, sendo um representante de cada partido da Câmara Municipal.
Parágrafo único - A Comissão será auxiliada por três
funcionários da Câmara Municipal, designados pelo Presidente,
com especialização na área contábil, econômico-administrativa
e jurídica.
Art. 4º - A Comissão deverá elaborar relatórios mensais, ficando evidenciada nos mesmos a situação econômico-financeira do Município, tendo por base a análise dos documentos contábeis.
Art. 5º - Os relatórios serão divulgados em órgão da imprensa local.
Art. 6º - revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 02 de maio de 1989.