Resolução Nº189 de 09/05/1989
"Altera horário de reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Ipatinga".
Livro 17.
Livro 17.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O artigo 128 da Resolução nº 144, de 22 de novembro de 1984, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga passa a ter a seguinte redação:
"Art. 128 - A reunião terá duração de 3h.30 min. (três horas
e trinta minutos), iniciando-se os trabalhos às 16:00
(dezesseis horas), com prazo de tolerância de 15 min (quinze
minutos)".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 09 de maio de 1989.
Art. 1º - O artigo 128 da Resolução nº 144, de 22 de novembro de 1984, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga passa a ter a seguinte redação:
"Art. 128 - A reunião terá duração de 3h.30 min. (três horas
e trinta minutos), iniciando-se os trabalhos às 16:00
(dezesseis horas), com prazo de tolerância de 15 min (quinze
minutos)".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 09 de maio de 1989.