Resolução Nº190 de 09/06/1989
"Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga".
Livro 17.
Livro 17.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Passa a ser submetido à deliberação do Plenário, o Requerimento em que o autor solicita a retirada de proposição de sua iniciativa, de que trata o inciso X do artigo 215 do Regimento Interno.
Art. 2º - O parágrafo 1º do artigo 228 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
"Art. 228 - ................................................
§ 1º - Existindo emendas ao Projeto, o Presidente as submete
à discussão e votação, cada uma em sua vez, segundo a ordem
numérica, com observância dos seguintes critérios:
a) as emendas são colocadas em 2ª discussão e votação, antes
da proposição principal:
b) serão automaticamente arquivadas as emendas, se o projeto
for rejeitado".
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 09 de junho de 1989.
Art. 1º - Passa a ser submetido à deliberação do Plenário, o Requerimento em que o autor solicita a retirada de proposição de sua iniciativa, de que trata o inciso X do artigo 215 do Regimento Interno.
Art. 2º - O parágrafo 1º do artigo 228 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
"Art. 228 - ................................................
§ 1º - Existindo emendas ao Projeto, o Presidente as submete
à discussão e votação, cada uma em sua vez, segundo a ordem
numérica, com observância dos seguintes critérios:
a) as emendas são colocadas em 2ª discussão e votação, antes
da proposição principal:
b) serão automaticamente arquivadas as emendas, se o projeto
for rejeitado".
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 09 de junho de 1989.