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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº195 de 12/01/1990


"Altera dispositivos da Resolução nº 191, de 06 de outubro de 1989, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal Constituinte".

A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º - O artigo 14 da resolução nº 191, de 06 de outubro de 1989, passa a ter a seguinte Redação:

"Art. 14 - Consideram-se especiais as reuniões da Câmara
Municipal Constituinte, destinadas à discussão e votação do
projeto de Lei Orgânica.

Parágrafo único - As reuniões especiais realizar-se-ão nas
datas de convocação pelo Presidente, com observância dos
prazos regimentais, tendo início às dezenove horas, com
tolerância de dez minutos".


Art. 2º - O inciso II do artigo 15 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 15 - ..................................................

II - a segunda parte da reunião, com duração de duas horas e
trinta minutos, será destinada a discussão e votação do
projeto de Lei Orgânica e de matéria incidental, podendo o
horário ser prorrogado, mediante deliberação do Plenário".


Art. 3º - Altere-se o disposto no artigo 36, "caput" e seu parágrafo 10, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 36 - A Comissão Constituinte deverá, no prazo máximo de
noventa e cinco dias, contados da instalação da Câmara
Municipal Constituinte, elaborar o projeto de Lei Orgânica.

§ 10 - Concluída a votação do anteprojeto com emendas, o
Relator terá o prazo de 18 dias para a redação final, que
será encaminhada como Projeto de Lei Orgânica à Mesa da
Câmara Municipal Constituinte, para discussão em primeiro
turno".


Art. 4º - O parágrafo 2º do artigo 37 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 37 - ..................................................

§ 2º - As emendas serão recebidas, apresentadas por escrito,
em formulário próprio e enviadas à Mesa Constituinte, com
justificação escrita até o dia 30 de janeiro de 1990".


Art. 5º - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo 1º do artigo 40:

"Art. 40 - ..................................................

§ 1º - Encerrada a discussão por falta de orador inscrito ou
pelo término do prazo, o projeto e as emendas serão enviados
Comissão Constituinte para receber parecer no prazo de 05
(cinco) dias".


Art. 6º - Substitua-se o parágrafo único do artigo 44 pelo seguinte:

"Art. 44 - ..................................................

Parágrafo único - As emendas serão apreciadas pelo Plenário
após a votação do projeto de Lei Orgânica em primeiro turno e
antes de iniciado o segundo turno".


Art. 7º - O artigo 47 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 47 - Concluída a votação, a matéria será encaminhada à
Comissão Constituinte para redação final, no prazo de 05
(cinco) dias".


Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 12 de janeiro de 1990.


Autor(es)

Comissão Constituinte
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