Lei Nº462 de 04/06/1974
"Muda redação de lei (o prefeito será o Presidente efetivo do Conselho de Curadores)."
Revogada pela Lei nº 785/83
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome na forma do artigo 162, parág. 3º, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O ítem I do art. 13 da lei nº 258, de 22 de agosto de 1970, modificado pela lei nº 354 de 22 de fevereiro de 1972, passa a ter a seguinte redação:
I - O prefeito Municipal será o Presidente efetivo do Conselho de Curadores.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 04 de junho de 1974.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O ítem I do art. 13 da lei nº 258, de 22 de agosto de 1970, modificado pela lei nº 354 de 22 de fevereiro de 1972, passa a ter a seguinte redação:
I - O prefeito Municipal será o Presidente efetivo do Conselho de Curadores.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 04 de junho de 1974.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL