Resolução Nº201 de 31/05/1991
"Concede licença ao Senhor Prefeito Municipal para ausentar-se do país".
Livro 19
Livro 19
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ipatinga autorizado a ausentar-se do País no período de 03 a 05 de junho de 1991.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de maio de 1991.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ipatinga autorizado a ausentar-se do País no período de 03 a 05 de junho de 1991.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de maio de 1991.