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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº201 de 31/05/1991


"Concede licença ao Senhor Prefeito Municipal para ausentar-se do país".

A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ipatinga autorizado a ausentar-se do País no período de 03 a 05 de junho de 1991.


Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 31 de maio de 1991.


Autor(es)

Mesa Diretora
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