Resolução Nº208 de 26/11/1991
"Concede abonos e reajusta os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Livro 19
Livro 19
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam concedidos para os servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, no período de 01 de setembro de 1991 a 30 de novembro de 1991, os seguintes abonos salariais:
I - no mês de setembro de 1991, Cr$ 20.000,00 (vinte mil
cruzeiros);
II - no mês de outubro de 1991, Cr$ 20.000,00 (vinte mil
cruzeiros);
III - no mês de novembro de 1991, Cr$ 20.000,00 (vinte mil
cruzeiros);
Art. 2º - Ficam reajustados em 18% (dezoito por cento) a partir de 01 de setembro de 1991, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários e Vencimentos, vigente no mês de agosto de 1991.
Art. 3º - Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 01 de novembro de 1991, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários e Vencimentos, vigentes no mês de outubro de 1991.
Art. 4º - Os efeitos desta resolução retroagem a partir de 01 de setembro de 1991.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 1991.
Art. 1º - Ficam concedidos para os servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, no período de 01 de setembro de 1991 a 30 de novembro de 1991, os seguintes abonos salariais:
I - no mês de setembro de 1991, Cr$ 20.000,00 (vinte mil
cruzeiros);
II - no mês de outubro de 1991, Cr$ 20.000,00 (vinte mil
cruzeiros);
III - no mês de novembro de 1991, Cr$ 20.000,00 (vinte mil
cruzeiros);
Art. 2º - Ficam reajustados em 18% (dezoito por cento) a partir de 01 de setembro de 1991, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários e Vencimentos, vigente no mês de agosto de 1991.
Art. 3º - Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 01 de novembro de 1991, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários e Vencimentos, vigentes no mês de outubro de 1991.
Art. 4º - Os efeitos desta resolução retroagem a partir de 01 de setembro de 1991.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 1991.