Resolução Nº209 de 19/12/1991
"Concede abono e reajusta os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Livro 19
Livro 19
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 01 de dezembro de 1991, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários e Vencimentos vigentes no mês de novembro de 1991.
Art. 2º - Fica concedido para os servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, abono salarial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) no mês de dezembro de 1991.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 1991.
Art. 1º - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 01 de dezembro de 1991, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários e Vencimentos vigentes no mês de novembro de 1991.
Art. 2º - Fica concedido para os servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, abono salarial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) no mês de dezembro de 1991.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 1991.