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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº463 de 11/06/1974


"Altera dispositivos legais."

Revogada pela Lei nº 507/75
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) os níveis e graus de salários constantes do anexo III da lei nº 259 de 24 de agosto de 1970, alterada pela lei nº 354 de 29 de novembro de 1971 e pela lei nº 439 de 23 de outubro de 1973.

Art. 2º - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) os valores de diárias previstos pela lei nº 383 de 28 de junho de 1972, alterada pela lei 452 de 13/12/73.

Art. 3º - Os reajustamentos de que tratam os artigos anteriores terão vigência a partir de 1º de maio do corrente ano.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 11 de junho de 1974.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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