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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº210 de 26/12/1991


"Altera níveis e valores de diárias dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".

A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de diárias da Câmara Municipal de Ipatinga:

-------------------------------------------------------------
| |BELO HORIZONTE, ES- |
| CIDADES |T¶NCIAS HIDROMINERAIS| DISTRITO FE-
NÍVEIS | DO |E DEMAIS CIDADES DO | DERAL E OUTROS
|INTERIOR | INTERIOR ACIMA DE | ESTADOS
| MG | 200 Km |
-------------|---------|---------------------|---------------
01 a 06 |31.000,00| 42.000,00 | 66.000,00
-------------|---------|---------------------|---------------
07 a 11 | | |
5º e 6º |33.000,00| 44.000,00 | 68.000,00
Comissionado | | |
-------------|---------|---------------------|---------------
12 a 15 | | |
1º, 2º, 3º | | |
e 4º Comis- |35.274,00| 46.833,00 | 70.755,00
sionado | | |
-------------------------------------------------------------


Art. 2º - Ficam mantidas as normas relativas às diárias, de que trata a Lei nº 666, de 30 de novembro de 1979.

Ar. 3º - Os valores constantes na tabela serão reajustados
nas mesmas datas e percentuais concedidos aos servidores
públicos municipais.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1991.

Sala das Sessões, 26 de dezembro de 1991.


Autor(es)

Mesa Diretora
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