Resolução Nº211 de 27/01/1992
"Dispõe sobre os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Livro 20
Livro 20
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica incorporado aos salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga o abono salarial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) pagos no mês
de dezembro de 1991.
Art. 2º - Ficam reajustados em 23% (vinte e três por cento), a partir de 01 de janeiro de 1992, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores resultantes da aplicação do art. 1º desta resolução.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de janeiro de 1992.
Art. 1º - Fica incorporado aos salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga o abono salarial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) pagos no mês
de dezembro de 1991.
Art. 2º - Ficam reajustados em 23% (vinte e três por cento), a partir de 01 de janeiro de 1992, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores resultantes da aplicação do art. 1º desta resolução.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de janeiro de 1992.