Resolução Nº212 de 25/02/1992
"Dispõe sobre os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Livro 20
Livro 20
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam reajustados em 21% (vinte e um por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1992, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos, referentes ao mês de janeiro de 1992.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 1992.
Art. 1º - Ficam reajustados em 21% (vinte e um por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1992, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos, referentes ao mês de janeiro de 1992.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 1992.