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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº213 de 24/03/1992


"Dispõe sobre os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".

A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º - Ficam reajustados em 28% (vinte e oito por cento), a partir de 1º de março de 1992, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos, referentes ao mês de fevereiro de 1992.


Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de março de 1992.


Autor(es)

Mesa Diretora
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