Resolução Nº213 de 24/03/1992
"Dispõe sobre os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Livro 20
Livro 20
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam reajustados em 28% (vinte e oito por cento), a partir de 1º de março de 1992, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos, referentes ao mês de fevereiro de 1992.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de março de 1992.
Art. 1º - Ficam reajustados em 28% (vinte e oito por cento), a partir de 1º de março de 1992, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos, referentes ao mês de fevereiro de 1992.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de março de 1992.