Resolução Nº216 de 28/05/1992
"Dispõe sobre os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Livro 20
Livro 20
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam reajustados em 50,0% (cinquenta vírgula zero por cento), a partir de 1º de maio de 1992, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a tabela de salários e vencimentos vigentes no mês de abril de 1992.
Art. 2º - Ficam reajustados em 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento), a partir de 1º de junho de 1992, os salário e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a tabela de salários e vencimentos vigentes no mês de maio de 1992.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de maio de 1992.
Art. 1º - Ficam reajustados em 50,0% (cinquenta vírgula zero por cento), a partir de 1º de maio de 1992, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a tabela de salários e vencimentos vigentes no mês de abril de 1992.
Art. 2º - Ficam reajustados em 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento), a partir de 1º de junho de 1992, os salário e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a tabela de salários e vencimentos vigentes no mês de maio de 1992.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de maio de 1992.