Resolução Nº217 de 27/08/1992
"Concede abonos e reajusta os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Livro 20
Livro 20
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de agosto de 1992, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários vigente no mês de julho de 1992.
Art. 2º - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de setembro de 1992, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários vigente no mês de agosto de 1992.
Art. 3º - Ficam concedidos para os servidores da Câmara Municipal de Ipatinga os seguintes abonos salariais:
I - no mês de agosto de 1992, Cr$ 100.000,00 (Cem mil
cruzeiros);
II - no mês de setembro de 1992. Cr$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil cruzeiros).
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de agosto de 1992.
Art. 1º - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de agosto de 1992, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários vigente no mês de julho de 1992.
Art. 2º - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de setembro de 1992, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários vigente no mês de agosto de 1992.
Art. 3º - Ficam concedidos para os servidores da Câmara Municipal de Ipatinga os seguintes abonos salariais:
I - no mês de agosto de 1992, Cr$ 100.000,00 (Cem mil
cruzeiros);
II - no mês de setembro de 1992. Cr$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil cruzeiros).
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de agosto de 1992.