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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº217 de 27/08/1992


"Concede abonos e reajusta os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".

A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de agosto de 1992, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários vigente no mês de julho de 1992.


Art. 2º - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de setembro de 1992, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários vigente no mês de agosto de 1992.


Art. 3º - Ficam concedidos para os servidores da Câmara Municipal de Ipatinga os seguintes abonos salariais:

I - no mês de agosto de 1992, Cr$ 100.000,00 (Cem mil
cruzeiros);

II - no mês de setembro de 1992. Cr$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil cruzeiros).


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de agosto de 1992.


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