Resolução Nº218 de 12/11/1992
"Altera dispositivos das Resoluções nºs 204, de 19 de agosto de 1991 e 215, de 27 de maio de 1992".
Livro 20
Livro 20
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Passa de 13 (treze) para 17 (dezessete) o número de cargos da classe de Assessor de Gabinete, 5º nível, constante do Anexo I da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991, alterada pela Resolução nº 215, de 27 de maio de 1992.
Art. 2º - Passa a denominar-se Assistente Parlamentar a classe de Oficial de Gabinete das Lideranças, constante no Anexo I da Resolução 204, de 19 de agosto de 1991, permanecendo o mesmo número de cargos e nível de vencimento.
Art. 3º - O parágrafo 4º do art. 11 da Resolução nº 207, de
19 de agosto de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11 - ..................................................
§ 4º - A nomeação dos servidores para os cargos da classe de
Assistente Parlamentar far-se-á por ato da Mesa Diretora da
Câmara".
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista em orçamento.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 12 de novembro de 1992.
Art. 1º - Passa de 13 (treze) para 17 (dezessete) o número de cargos da classe de Assessor de Gabinete, 5º nível, constante do Anexo I da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991, alterada pela Resolução nº 215, de 27 de maio de 1992.
Art. 2º - Passa a denominar-se Assistente Parlamentar a classe de Oficial de Gabinete das Lideranças, constante no Anexo I da Resolução 204, de 19 de agosto de 1991, permanecendo o mesmo número de cargos e nível de vencimento.
Art. 3º - O parágrafo 4º do art. 11 da Resolução nº 207, de
19 de agosto de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11 - ..................................................
§ 4º - A nomeação dos servidores para os cargos da classe de
Assistente Parlamentar far-se-á por ato da Mesa Diretora da
Câmara".
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista em orçamento.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 12 de novembro de 1992.