Resolução Nº219 de 27/11/1992
"Dispõe sobre os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Livro 20
Livro 20
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedido para os servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, o abono salarial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), no mês de
outubro de 1992.
Art. 2º - Fica incorporado aos salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, a partir de 01 de novembro de 1992, o abono salarial de que trata o artigo 1º desta resolução.
Art. 3º - Ficam reajustados em 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de novembro de 1992, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores resultantes da aplicação do disposto no artigo anterior.
Art. 4º - Ficam reajustados em 27% (vinte e sete por cento), a partir de 1º de dezembro de 1992, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários e vencimentos vigente no mês de novembro de 1992.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 1992.
Art. 1º - Fica concedido para os servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, o abono salarial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), no mês de
outubro de 1992.
Art. 2º - Fica incorporado aos salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, a partir de 01 de novembro de 1992, o abono salarial de que trata o artigo 1º desta resolução.
Art. 3º - Ficam reajustados em 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de novembro de 1992, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores resultantes da aplicação do disposto no artigo anterior.
Art. 4º - Ficam reajustados em 27% (vinte e sete por cento), a partir de 1º de dezembro de 1992, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários e vencimentos vigente no mês de novembro de 1992.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 1992.