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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº464 de 11/06/1974


"Dispõe sobre autorização de permuta de imóveis."

Revogada pela lei nº 504/75
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a permutar com o Ipaminas Esporte Clube uma área de 1.224,00 m² (Hum mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados), compreendida pela Rua Canudos, entre a quadra 31 e 32, pelos lotes de números 12, 26, quadra 32 e 12 e 22, da quadra 31, num total de 1.440,00 m² (Hum mil quatrocentos e quarenta metros quadrados), de propriedade do Ipaminas Esporte Clube, no Bairro Cidade Nobre.

Art. 2º - A permuta de que trata o artigo visa facilitar ao Ipaminas Esporte Clube a construção de sua sede social e esportiva, no Município.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 11 de junho de 1974.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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