Resolução Nº221 de 25/02/1993
"Dispõe sobre os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Livro 21
Livro 21
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam reajustados em 12,5% (doze vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1993, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos, referentes ao mês de dezembro de 1992.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de fevereiro de 1993.
Art. 1º - Ficam reajustados em 12,5% (doze vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1993, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos, referentes ao mês de dezembro de 1992.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de fevereiro de 1993.