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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº221 de 25/02/1993


"Dispõe sobre os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".

A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º - Ficam reajustados em 12,5% (doze vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1993, os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos, referentes ao mês de dezembro de 1992.


Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de fevereiro de 1993.


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Mesa Diretora
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