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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº223 de 10/03/1993


"Dispõe sobre a atualização de remuneração de Vereadores".

A Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no Art. 87 da Lei Orgânica do Município e na Súmula nº 73 do Tribunal de contas, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:


Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 28,77 (vinte e oito vírgula setenta e sete por cento), os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, a partir de 1º de fevereiro de 1993.

Parágrafo único - O percentual a que se refere o caput do
artigo corresponde ao INPC do mês de janeiro/93.


Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 10 de março de 1993.


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Mesa Diretora
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