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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº227 de 22/04/1993


"Dispõe sobre atualização de remuneração de Vereadores".

A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 27,58% (vinte e sete vírgula cinquenta e oito por cento), os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, a partir de 1º de abril de 1993.

Parágrafo único - O percentual a que se refere o caput do
artigo, corresponde ao INPC do mês de março de 1993.


Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de abril de 1993.


Autor(es)

Mesa Diretora
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