Resolução Nº228 de 07/05/1993
"Dispõe sobre antecipação salarial para os servidores da Câmara Municipal".
Livro 21
Livro 21
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedida antecipação salarial aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, no percentual de 100% (cem por cento), a partir de 1º de abril de 1993, a ser deduzido na data base da categoria.
Parágrafo único - O percentual a que se refere o caput do
artigo, incidirá sobre os valores de salários e vencimentos
referentes ao mês de março de 1993.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta da dotação própria contida na lei orçamentária vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 07 de maio de 1993.
Art. 1º - Fica concedida antecipação salarial aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, no percentual de 100% (cem por cento), a partir de 1º de abril de 1993, a ser deduzido na data base da categoria.
Parágrafo único - O percentual a que se refere o caput do
artigo, incidirá sobre os valores de salários e vencimentos
referentes ao mês de março de 1993.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta da dotação própria contida na lei orçamentária vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 07 de maio de 1993.