Resolução Nº230 de 21/05/1993
"Altera valores das tabelas de salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Livro 21
Livro 21
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Os valores constantes das tabelas de salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, Anexos I e VI da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991, passam a vigorar a partir de 01 de maio de 1993, de acordo com os valores previstos nas tabelas anexas à presente resolução.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 21 de maio de 1993.
Art. 1º - Os valores constantes das tabelas de salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, Anexos I e VI da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991, passam a vigorar a partir de 01 de maio de 1993, de acordo com os valores previstos nas tabelas anexas à presente resolução.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 21 de maio de 1993.