Resolução Nº235 de 25/08/1993
"Altera dispositivos da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991".
Livro 21
Livro 21
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica criada a classe de cargo em Comissão de Assessor Técnico Legislativo, passando a integrar o Anexo I - Classe de Cargos de Provimento em Comissão, de que trata a Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991.
Anexo I
Classe de Cargos de Provimento em Comissão
-------------------------------------------------------------
| Nível | Classe de | Nº de | Forma de | Remuneração |
| | Cargos | Cargos | Recrutamento | |
|-------|------------|--------|--------------|--------------|
| Espe- | Assessor | | | |
| cial | Técnico | 01 | amplo | 54.729,65 |
| | Legislativo| | | |
-------------------------------------------------------------
Art. 2º - Passa a integrar o Anexo VII - Descrição de Classes - Provimento em Comissão, a especificação da classe de cargo de Assessor Técnico Legislativo, de que trata o artigo 1º desta Resolução:
Classe: Assessor Técnico Legislativo
Recrutamento: amplo
Atribuições: - Emitir pareceres técnicos em assuntos de
natureza jurídica, solicitados pela
Presidência, Vereadores e órgãos integrantes d
estrutura da Câmara Municipal de Ipatinga;
- redigir matérias parlamentares que envolva
maior complexidade;
- assessorar a Presidência, Vereadores e as
Comissões da Câmara;
- elaborar redação final de proposições,
adaptando-as à técnica legislativa;
- atender consultas dos Vereadores e assuntos
de natureza jurídica;
- representar a Câmara em juízo ou fora dele;
- executar outras tarefas correlatas, que lhe
forem atribuídas.
Qualificação: Curso superior em Direito com experiência
comprovada de mais de 10 (dez) anos nas áreas
dos ramos do Direito Constitucional e
Administrativo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de agosto de 1993.
Art. 1º - Fica criada a classe de cargo em Comissão de Assessor Técnico Legislativo, passando a integrar o Anexo I - Classe de Cargos de Provimento em Comissão, de que trata a Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991.
Anexo I
Classe de Cargos de Provimento em Comissão
-------------------------------------------------------------
| Nível | Classe de | Nº de | Forma de | Remuneração |
| | Cargos | Cargos | Recrutamento | |
|-------|------------|--------|--------------|--------------|
| Espe- | Assessor | | | |
| cial | Técnico | 01 | amplo | 54.729,65 |
| | Legislativo| | | |
-------------------------------------------------------------
Art. 2º - Passa a integrar o Anexo VII - Descrição de Classes - Provimento em Comissão, a especificação da classe de cargo de Assessor Técnico Legislativo, de que trata o artigo 1º desta Resolução:
Classe: Assessor Técnico Legislativo
Recrutamento: amplo
Atribuições: - Emitir pareceres técnicos em assuntos de
natureza jurídica, solicitados pela
Presidência, Vereadores e órgãos integrantes d
estrutura da Câmara Municipal de Ipatinga;
- redigir matérias parlamentares que envolva
maior complexidade;
- assessorar a Presidência, Vereadores e as
Comissões da Câmara;
- elaborar redação final de proposições,
adaptando-as à técnica legislativa;
- atender consultas dos Vereadores e assuntos
de natureza jurídica;
- representar a Câmara em juízo ou fora dele;
- executar outras tarefas correlatas, que lhe
forem atribuídas.
Qualificação: Curso superior em Direito com experiência
comprovada de mais de 10 (dez) anos nas áreas
dos ramos do Direito Constitucional e
Administrativo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de agosto de 1993.