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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº237 de 22/09/1993


"Dispõe sobre atualização da remuneração de Vereadores".

A Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no art. 87 da Lei Orgânica do Município e na Súmula nº 73 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:


Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento), os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, a partir de 1º de setembro de 1993.

Parágrafo único - O percentual a que se refere o caput do
artigo, corresponde ao INPC do mês de junho de 1993.


Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de setembro de 1993.


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Mesa Diretora
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