Resolução Nº239 de 22/09/1993
"Altera valores das tabelas de salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Livro 21
Livro 21
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Os valores constantes das tabelas de salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, Anexos I e VI, integrantes da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991 e alterações posteriores, passam a vigorar, a partir de 1º de setembro de 1993, de acordo com a tabela anexa à presente Resolução.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de setembro de 1993.
Art. 1º - Os valores constantes das tabelas de salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, Anexos I e VI, integrantes da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991 e alterações posteriores, passam a vigorar, a partir de 1º de setembro de 1993, de acordo com a tabela anexa à presente Resolução.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de setembro de 1993.