Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº466 de 01/07/1974


"Altera o item I do artigo 41 da Lei nº 259/70."

Revogada pela lei nº 491/74
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescentado ao ítem I, do artigo 41, da lei nº 259/70, o seguinte:

I.F - de encarregado da Unidade Municipal de cadastramento UMC;
I.G - de encarregado do Posto de Indenização Profissional;
I.H - de auxiliar na aprovação de plantas para construção civil; por fiscal de obras e posturas;
I.I - de encarregado do processamento de empenho prévio no serviço de material;
I.J - de Assessor Jurídico, quando em regime de tempo integral e dedicação exclusiva.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 01 de julho de 1974.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
Início do rodapé